Piso mínimo de frete não se aplica a frete com várias entregas, mesmo quando o CIOT é lançado como lotação
A Portaria SUROC 6/2026 obriga a cadastrar como “carga lotação” toda viagem com um único contratante, ainda que ela tenha várias paradas. Isso não transforma o frete fracionado em lotação para fins de piso mínimo, e a própria portaria da ANTT reconhece isso.
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Resumo em 30 segundos
- O piso mínimo de frete só vale para carga lotação, e é a Resolução ANTT 5.867/2020 que define o que é lotação.
- Pela definição dela, lotação é a viagem com um par origem e destino. Uma rota com várias entregas não cabe nisso.
- A Portaria SUROC 6/2026 manda lançar no CIOT como lotação qualquer viagem com um só contratante, mesmo com várias paradas. Ela trata do cadastro, não do piso.
- A própria portaria diz que o piso só é validado quando a operação se enquadra na definição da Resolução, e que ter um só contratante não basta.
- Conclusão: ter de lançar como lotação não faz o piso incidir. Para isso valer na prática, cada parada precisa ser real e estar documentada.
Portaria SUROC 6/2026: viagem com várias entregas passou a ser lançada como lotação no CIOT
Desde maio de 2026, quem gera o CIOT passou a seguir as regras operacionais da Portaria SUROC nº 6/2026 (com as mudanças da Portaria SUROC nº 16/2026). Uma delas pegou muita transportadora de surpresa.
Pela portaria, toda viagem com um único contratante tem de ser cadastrada como carga lotação, ainda que saia de um lugar e faça entregas em vários endereços. É o caso típico de um embarcador que contrata o caminhão para abastecer cinco lojas, ou de uma distribuição que faz várias paradas para o mesmo cliente.
“Deverão ser cadastradas como operação de transporte do tipo carga lotação as operações de transporte em que houver apenas um contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou de destino, desde que, pelas informações declaradas, não se enquadrem como operação de transporte do tipo TAC-Agregado.”
Portaria SUROC nº 6/2026, art. 7º, § 1º (redação da Portaria SUROC nº 16/2026)
A preocupação que surge é natural. Se o sistema chama a viagem de lotação, e o piso mínimo vale para a lotação, então essa viagem com várias entregas passou a ter piso? Não. O motivo está em perceber que a ANTT está respondendo a duas perguntas diferentes.
Lançar como lotação no CIOT não é o mesmo que ter piso mínimo
A portaria e a resolução usam a mesma palavra, “lotação”, mas cada uma a usa para uma finalidade.
Quem decide o quê
Portaria SUROC 6/2026
Regra de cadastro do CIOT
Em qual “gaveta” do sistema eu lanço esta viagem?
Critério: quantos contratantes
1 contratante → gaveta “lotação”
2 ou mais → gaveta “fracionada”
Resolução ANTT 5.867/2020
Regra do piso mínimo
Esta viagem é carga lotação, a ponto de ter piso?
Critério: a definição completa
um contrato, um contratante, veículo exclusivo, um par origem e destino, um documento
O que é carga lotação para a ANTT (Resolução 5.867/2020)
A Resolução ANTT 5.867/2020 é a norma que regula o piso mínimo de frete. Ela diz, com todas as letras, que a política de pisos é aplicável apenas na contratação de carga lotação:
“[...] sendo aplicável apenas na contratação do Transporte Rodoviário de Carga Lotação.”
Resolução ANTT nº 5.867/2020, art. 4º, § 1º (redação da Resolução ANTT nº 6.076/2026)
Em seguida, a mesma resolução diz o que é lotação:
“transporte rodoviário de carga lotação: serviço de transporte objeto de um único contrato de transporte, envolvendo um único contratante que utiliza a composição veicular em exclusividade, entre um par origem e destino e acobertado por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal”
Resolução ANTT nº 5.867/2020, art. 2º, XVIII (redação da Resolução ANTT nº 6.076/2026)
Na prática, a definição funciona como um filtro de cinco itens, e a viagem precisa passar em todos para ser lotação. Falhou em um, não é lotação e, portanto, não tem piso.
O filtro da lotação: precisa marcar os cinco
- Um único contrato de transporte
- Um único contratanteSó este item não basta, como a própria portaria reconhece.
- Uso exclusivo da composição veicular
- Um par origem e destinoFalha com várias entregasUma saída e várias paradas formam vários pares origem-destino, e não um só.
- Um único Conhecimento de Transporte ou Nota FiscalCostuma falhar tambémNa entrega em vários pontos é comum haver um documento fiscal para cada destinatário. Isso depende de cada operação.
Frete fracionado com várias entregas: por que não é carga lotação
Mesmo contratante, quatro destinos
No CIOT: “carga lotação” (1 contratante)
Na Resolução 5.867: 4 pares origem-destino, logo não é lotação e não tem piso
- OrigemCD do cliente
- 1Entrega 1NF própria
- 2Entrega 2NF própria
- 3Entrega 3NF própria
- 4Entrega 4NF própria
No mercado, essa operação sempre foi chamada de frete fracionado: a carga é dividida entre vários pontos de entrega. A portaria reservou a palavra “fracionada” para outra situação, a de vários contratantes. A nomenclatura importa pouco. O que decide o piso é que essa viagem não preenche a definição de carga lotação da Resolução 5.867.
A Portaria SUROC não muda a Resolução 5.867, e o próprio art. 15 reconhece isso
Há uma ordem entre as normas. A lei cria a regra geral, a resolução da agência a detalha, e a portaria de uma superintendência organiza a operação do sistema. A norma de baixo não pode mudar o que a de cima definiu.
Quem manda em quem
Nem é preciso chegar a essa discussão, porque a própria Portaria SUROC 6/2026 já se subordina à Resolução. No artigo que trata da validação do piso, ela afirma que o piso só é verificado quando a operação se enquadra na definição da Resolução 5.867:
“A geração do CIOT relacionado à operação de transporte do tipo carga lotação somente será submetida à validação do piso mínimo de frete quando a operação se enquadrar na definição de transporte rodoviário de carga lotação prevista na Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, [...]”
Portaria SUROC nº 6/2026, art. 15, caput (redação da Portaria SUROC nº 16/2026)
E deixa claro que ter um único contratante não é suficiente:
“A existência de um único contratante, isoladamente considerada, não caracteriza operação de transporte de carga lotação para fins de aplicação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, quando ausentes os demais requisitos previstos na regulamentação aplicável.”
Portaria SUROC nº 6/2026, art. 15, § 3º (incluído pela Portaria SUROC nº 16/2026)
A mesma portaria que manda lançar a viagem de vários destinos como “lotação” reconhece que esse lançamento não basta para atrair o piso. Quem decide é a definição da Resolução, e a viagem com várias entregas não se encaixa nela.
Quando o piso mínimo de frete incide: tabela por tipo de viagem
| A viagem | Como lançar no CIOT | O piso mínimo incide? |
|---|---|---|
| Um contratante, uma origem, um destino, veículo exclusivo, um documento | Carga lotação | Sim. Preenche a definição inteira. |
| Um contratante, uma origem, várias entregas | Carga lotação (Portaria SUROC 6/2026, art. 7º, § 1º) | Não. Não há “um par origem e destino”. Não é lotação pela Resolução 5.867. |
| Vários contratantes na mesma viagem | Carga fracionada (Portaria SUROC 6/2026, art. 7º, § 2º) | Não. Falta o contratante único. Não é lotação. |
A coluna do meio é obrigação de cadastro e deve ser cumprida como a portaria manda. A coluna da direita é a consequência para o piso, decidida pela Resolução 5.867.
Como documentar a viagem com várias entregas
O argumento só se sustenta se a operação for, de fato, de várias entregas, e se isso estiver provado no papel. Por isso:
Lance como a portaria manda
Viagem com um só contratante entra como “carga lotação” no CIOT. Contrariar o cadastro abre outro problema. A defesa está no enquadramento para o piso, não no cadastro.
Informe todas as paradas
Registre no cadastro cada ponto de entrega real. O que não está declarado é difícil de provar depois.
Guarde a prova de cada entrega
Notas fiscais por destinatário, CT-e, MDF-e, comprovantes de entrega e o roteiro da viagem. É isso que mostra que não existia “um par origem e destino”.
Deixe o contrato coerente
Se a contratação prevê distribuição em vários pontos, o contrato ou a ordem de coleta deve dizer isso. Documento que descreve uma viagem diferente da real enfraquece a defesa.
O que este artigo não diz
- Não é uma brecha para fugir do piso. Criar paradas que não existem, ou separar notas fiscais só para descaracterizar a lotação, é declarar informação falsa e gera outro tipo de responsabilidade. O raciocínio vale para a operação que é, de verdade, de várias entregas.
- Não impede a autuação. O sistema e a fiscalização podem tratar como lotação a viagem cadastrada como lotação. Nesse caso, o caminho é a defesa administrativa ou judicial, com base na própria Resolução 5.867 e no art. 15 da portaria. Cada caso depende dos documentos daquela viagem.
- É um tema novo. A Portaria SUROC 6/2026 passou a valer em 2026, e não conhecemos posição firmada dos tribunais sobre essa situação específica. O argumento tem base no texto das normas, mas não há garantia de resultado.
- As normas mudam. Os textos citados aqui são os vigentes na data desta publicação. Para fatos antigos, pode valer outra redação.
Perguntas frequentes sobre piso mínimo e frete fracionado
O piso mínimo de frete vale para frete fracionado?
Não. Pela Resolução ANTT 5.867/2020, a política de pisos é aplicável apenas na contratação de carga lotação. A viagem com várias entregas não preenche a definição de lotação, porque não tem “um par origem e destino”.
Se eu lançar a viagem como lotação no CIOT, passo a dever o piso?
Não só por isso. A Portaria SUROC 6/2026 manda lançar como lotação a viagem com um único contratante, mas o art. 15 da mesma portaria diz que o piso só é validado quando a operação se enquadra na definição da Resolução 5.867, e que ter um único contratante não basta.
Viagem com várias entregas para o mesmo cliente é lotação ou fracionada no CIOT?
No cadastro do CIOT, é lotação: a portaria classifica pelo número de contratantes. “Carga fracionada”, na portaria, é a viagem com mais de um contratante. Essa classificação serve para o cadastro e não decide se há piso.
A ANTT pode autuar mesmo assim?
Pode. O sistema e a fiscalização podem tratar como lotação a viagem cadastrada como lotação. Nesse caso, a defesa se apoia na Resolução 5.867 e no art. 15 da portaria, e depende dos documentos que provam cada entrega. É um tema novo e não há garantia de resultado.
Base legal desta página
- Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas)
- Res. ANTT 5.867/2020, art. 2º, XVIII e art. 4º, § 1º (redação da Res. ANTT 6.076/2026)
- Portaria SUROC 6/2026, art. 7º, §§ 1º e 2º, e art. 15, caput e § 3º (redação da Portaria SUROC 16/2026)
Escrito por
Rafael Carlos Araújo
Advogado · OAB/SC 49.525
Advocacia dedicada a suspensão e cassação de CNH e a autuações da ANTT por piso mínimo de frete, nas esferas administrativa e judicial. Texto redigido e revisado em 21 de outubro de 2026.
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