Rafael Araújo Advocacia

Rafael Araújo Advocacia · OAB/SC 49.525

Piso mínimo de frete: recorrer do que veio, impedir o que vem

Atuação concentrada em autuação da ANTT por piso mínimo de frete — defesa e recurso nas vias administrativa e judicial — e na adequação da operação à Lei 15.485/2026, antes que a repetição de autos vire restrição no RNTRC.

Rafael Carlos Araújo, advogado — OAB/SC 49.525

Rafael Carlos Araújo

Advogado · OAB/SC 49.525

Onde atuo
Todo o Brasil
Esferas
Administrativa e judicial
Responsável
OAB/SC 49.525

Até 2026, autuação por piso mínimo era, essencialmente, um problema de caixa: multa limitada por operação, provisionada e resolvida. A Lei 15.485/2026, publicada em 6 de agosto de 2026, mudou a natureza do risco. Cada auto passou a alimentar contagens que levam, em degraus definidos em lei, à suspensão cautelar do RNTRC — o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, sem o qual a empresa não pode transportar —, à suspensão do registro, à multa majorada de até R$ 1 milhão e ao cancelamento, com vedação ao exercício da atividade por até 24 meses.

O que isso significa na prática é que a defesa deixou de ser reativa. Recorrer resolve o auto que já veio; adequar impede que a contagem avance. E a adequação, na prática, acontece dentro do contrato — é ele que define como a operação será lida, qual piso incide sobre ela e quem responde por cada elo da cadeia entre embarcador, ETC, cooperativa e TAC.

A escada de penalidades do piso mínimo

Depois da Lei 15.485/2026, a autuação isolada deixou de ser o fim da história: cada auto alimenta contagens que sobem degraus. Conhecer a ordem é o que permite defender no degrau certo.

  1. Multa por operação

    Cada contratação abaixo do piso

    2× a diferença, de R$ 550 a R$ 10.500 — mais indenização de até 2× o piso

  2. Suspensão cautelar

    Mais de 4 autuações em datas distintas em 6 meses

    RNTRC suspenso de 5 a 30 dias, com efeito 72h após o DOU

  3. Suspensão do registro

    Nova infração em 12 meses da decisão definitiva

    15 a 45 dias sem poder exercer a atividade

  4. Multa majorada

    Reincidência

    Até R$ 1.000.000,00, aplicada de forma proporcional

  5. Cancelamento

    2 ou mais suspensões definitivas em 24 meses

    Exclusão do RNTRC e vedação da atividade por até 24 meses

Lei 13.703/2018, arts. 5º, § 4º e 5º-A a 5º-E, na redação da Lei 15.485/2026; Res. ANTT 5.867/2020, art. 9º, I.

Em segundo plano — as demais autuações da ANTT

O piso mínimo é o centro do trabalho, mas ele quase nunca chega sozinho: a mesma fiscalização costuma alcançar registro, cadastro, documentação e CIOT. Essas defesas são atendidas aqui, dentro do mesmo eixo e com a mesma estratégia — nunca como processos soltos.

Perguntas frequentes

  • Reunir os autos e ler o processo inteiro dentro do prazo, conferindo dois eixos ao mesmo tempo: o parâmetro aplicado a cada operação — qual resolução vigia na data do fato gerador, classificação de veículo e carga, distância, cálculo — e a regularidade do processo sancionador. Só depois disso se define a linha de defesa, administrativa e, se for o caso, judicial.

  • Porque o valor deixou de ser o único efeito. Desde a Lei 15.485/2026, a decisão administrativa definitiva serve de marco para a contagem de reincidência (art. 5º-B) e de contumácia (art. 5º-D), que levam à suspensão e ao cancelamento do registro no RNTRC. Quitar sem examinar o caso pode encerrar um auto e, ao mesmo tempo, construir o degrau seguinte.

  • O art. 9º, VII, da Lei 15.485/2026 veda utilizar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reincidência, reiteração ou contumácia — salvo para fins de antecedentes, quando admitido pela legislação aplicável. É uma das travas mais relevantes hoje, e precisa ser alegada no processo.

  • A atuação central é regulatória — ANTT e transporte rodoviário de cargas. Para as demais necessidades da transportadora, há assessoria por uma rede de parceiros, sob coordenação do escritório.

Método

Como eu trabalho

Técnico

Do auto de infração ao recurso. Cada peça é fundamentada, e cada dispositivo citado é conferido na fonte oficial, na redação vigente na data do fato.

Focado

A atuação central é regulatória — ANTT e transporte rodoviário de cargas —, com o piso mínimo de frete no centro do trabalho.

Franco

Se não houver tese consistente para um auto, isso é dito no primeiro contato — antes de qualquer contratação.

Rafael Carlos Araújo, advogado — OAB/SC 49.525

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Conduzido pessoalmente

A banca é conduzida pessoalmente pelo advogado Rafael Carlos Araújo (OAB/SC 49.525), com sede em Concórdia/SC e atuação em todo o Brasil.

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